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Acerca de

BOLSAs

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Informações

Todos sabemos que, embora a motivação seja a mesma, nem todos temos as mesmas condições. Por isso mesmo, o teu núcleo dá-te a conhecer uma forma de facilitar o teu percurso académico.

O que é uma bolsa de estudo?

Uma bolsa de estudo é uma prestação monetária atribuída com o fim de ajudar a cobrir despesas associadas aos estudos académicos durante um ano letivo.

Um ano, porque caso tenhas usufruído de uma bolsa de estudo no ano letivo anterior, deves candidatar-te de novo, com os mesmos dados de acesso.

Quais as condições para adquirir a bolsa?

O primeiro requisito já cumpres (ou cumprirás em breve), que é estar inscrito num curso do ensino superior, seja uma licenciatura ou mestrado.

Contudo, podem também ser atribuídas bolsas de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

Os restantes requisitos são, cumulativamente:

  • O rendimento anual do agregado familiar, por pessoa, deve ser igual ou inferior a 18 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (ou IAS, que em 2021 está fixado nos 438,81 euros), acrescido da propina anual inicial (697,00 €)

  • O património mobiliário do estudante, juntamente com o seu agregado familiar, não pode ser superior a 240 vezes o valor do IAS;

  • A situação tributária e contributiva do estudante tem de estar regularizada;

  • Se o aluno já estiver matriculado, terá de estar inscrito em, pelo menos 30 créditos (ECTS), salvo os casos em que:

- Se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso; 

- Não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso; 

  • Nos casos em que o estudante já tenha recebido a bolsa, para manter esse direito terá de apresentar a aprovação em pelo menos 36 dos créditos nos quais estava inscrito no ano anterior.

  • Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a 4 anos;

Em caso de alunos cuja primeira inscrição no curso tenha sido feita na sequência de uma mudança de curso, assim como o caso de trabalhadores-estudantes, acrescenta-se uma unidade.

Os estudantes estrangeiros podem concorrer à atribuição de bolsas?

Sim, desde que, para além do critério anterior, se insiram num destes grupos:

  • Estudantes provenientes de Estados-membros da União Europeia com autorização à residência permanente em Portugal, juntamente com os seus familiares;

  • Cidadãos oriundos de países terceiros mas que apresentem uma das seguintes condições:

- Titulares de autorização para a residência permanente;

- Beneficiários do estatuto de residente de longa duração;

- Cidadãos de Estados que se encontrem ao abrigo de um acordo de cooperação que previne a concessão destes apoios ou cuja lei, por igualdade de circunstâncias, determine um tratamento igual para estudantes portugueses.

  • Apátridas ou beneficiários do estatuto de refugiado político.

 

Posso usufruir de bolsas estudando do estrangeiro? Não, uma vez que a atribuição destas bolsas de estudo se destina apenas a alunos matriculados num estabelecimento de ensino superior português.

Como se faz a candidatura?

A candidatura para a bolsa de estudo é realizada anualmente através do site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), sendo que, para os novos alunos, a submissão ao concurso de atribuição de bolsas de estudo é feita no momento em que entregam a sua candidatura ao ensino superior, assinalando que pretendem receber a bolsa da Ação Social. Posteriormente são enviadas por email as credenciais de acesso à plataforma (BeOn), onde se poderá completar a sua candidatura à bolsa de estudo.

Para quem já está matriculado deverá contactar os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, por Telefone+351 213 611 700 ou através do e-mail bolsas@sas.ulisboa.pt

Qual o prazo para apresentar a candidatura?

De 25 de junho a 30 de setembro, ou 20 dias após a inscrição, caso esta só ocorra após o dia 30 de setembro.

Podem também ser apresentadas candidaturas de dia 1 de outubro a 31 de maio, no entanto, o valor a receber de bolsa será proporcional ao período do ano letivo em que se usufrui deste apoio.

Valor da Bolsa

O valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor máximo da propina a pagar, que equivale a 697 euros. Portanto, o valor mínimo a receber deste apoio é de 871,25 euros anuais.

Para perceberes melhor, aqui está a expressão que resume o cálculo da bolsa base anual. 

(11 x IAS + PE) – C

PE é o valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao valor da propina máxima em vigor, nos termos legais, no ano letivo em causa, para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público; 

C é o valor do rendimento per capita do agregado familiar em que o estudante se integra, 

Se o resultado do cálculo da expressão anterior for inferior a 125 % do valor de PE, é substituído por 125 % de PE.

Se és licenciado ou mestre, mas estás a realizar o estágio, este é o cálculo que corresponde à tua bolsa:

[(11 x IAS – C)/12] x M 

 IAS é o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo; 

C é o valor do rendimento per capita do agregado M é o número de meses de duração do estágio

Tens ainda na seguinte ligação, o acesso ao simulador de bolsa da DGES, para que possas introduzir todos os teus dados e obtenhas um valor mais fidedigno do que será a tua bolsa.

Como é paga a bolsa?

Os pagamentos da bolsa DGES são efetuados mensalmente e transferidos diretamente para a conta bancária indicada pelo estudante aquando da candidatura a este apoio. O valor total deste apoio é dividido em 10 prestações mensais, correspondentes aos meses incluídos no ano letivo.

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